VENDA Estando o Vendedor apto a vender o imóvel, deverá o mesmo apresentar os
seguintes documentos:
1. Referente ao imóvel:
Título de propriedade (escritura), devidamente registrado e regularizado;
Certidão de Ônus Reais, expedida pelo Registro Geral de Imóveis respectivo (acusa a existência de qualquer ônus ou gravame, tais como, se o imóvel está hipotecado, penhorado, etc...);
Certidão de Situação Imobiliária - Quitação Fiscal, expedida pela Prefeitura - Secretaria Municipal de Fazenda (acusa qualquer débito referente ao IPTU, taxa de lixo, asfalto, etc...);
2. Referente a pessoa física:
Certidão de Distribuição do Forum (acusa se constam ações e/ou execuções, cíveis e criminais, contra o(s) proprietários(s);
Certidão da Justiça Federal (certifica a existência de ações fiscais);
Certidão do Cartório de Protesto (certifica a existência de Títulos protestados);
Carteira de Identidade, Cartão de Identificação do Contribuinte-CIC, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, etc...
Todo e qualquer documento referente ao imóvel, que se fizer necessário em casos especiais;
Estar com os impostos e taxas, incidentes sobre o imóvel, quitados até a data da lavratura da escritura de promessa ou definitiva de compra e venda.
COMPRA Acertada a compra do imóvel, caberá ao Comprador:
Recolher o ITBI - Imposto sobre a Transmissão de propriedade imobiliária "intervivos" (2% sobre a avaliação da Prefeitura);
Pagar as despesas de cartórios com as Escrituras de Promessa ou Definitiva de Compra e Venda;
Pagar as despesas do Registro do Imóvel, averbação e inscrição (prazo de até 1 mês da data da escritura).